quarta-feira, 11 de julho de 2012

Aluna da EEB Luiz Davet é premiada pelo MEC



A aluna Merilnea Alves de Lima Bueno, da escola EEB Luiz Davet, de Major Vieira, foi premiada pelo Ministério da Educação (MEC), pela sua participação no ano de 2011 no II Prêmio Experiências Educacionais Inclusivas - a escola aprendendo com as diferenças instituído pelo MEC por meio da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão – MEC/SECADI, em conjunto com a Organização dos Estados Ibero-americanos para a Educação, a Ciência e a Cultura – OEI, com apoio do CONSED e da UNDIME e patrocínio da Fundação MAPFRE.

A aluna participou da Categoria 3 – Estudantes de Escolas Públicas, que era exclusiva para estudantes dos anos finais do Ensino Fundamental das escolas públicas, com um Texto Narrativo elaborado a partir do tema e inspirado no processo de inclusão realizado pela escola, destacando o trabalho de toda a escola desde funcionários, professores e demais alunos. Além de mencionar os outros alunos incluídos, Merilena deu destaque no texto à aluna Gelieli Aparecida Schulukubier, (cadeirante com deficiências múltiplas) que, assim como os demais alunos incluídos destaca-se pela sua capacidade de superação.

Como premiação a aluna Merilena, acompanhada de sua mãe Rosemeri Alves de Lima, participou do Seminário Nacional Educação Inclusiva: Direito à Diversidade, realizado do dia 1º. a 4 de julho/2012, com direito a Passeio Turístico por Brasília, 1 Troféu, Diploma e um notebook.

Além da premiação ela terá a divulgado seu Texto Narrativo intitulado “EDUCAÇÃO E INCLUSÃO: AQUI APRENDEMOS TAMBÉM COM AS DIFERENÇAS”, em publicação conjunta da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão – SECADI/MEC e da Organização dos Estados ibero-americanos para a Educação, a Ciência e a Cultura – OEI.

Também participaram do concurso, na modalidade Relato de Experiência os professores Henrique Alves de Lima, Valdirene Chuika e Cleonice Pape de Oliveira, abordando os temas inclusão e trabalhos pedagógicos realizados na EEB Luiz Davet.

terça-feira, 19 de junho de 2012

CARTILHA: O CONSELHO ESCOLAR NA GESTÃO DEMOCRÁTICA

 
APRESENTAÇÃO

Prezados (as) Conselheiros Escolares,

Uma escola democrática implica no fortalecimento do exercício da cidadania. Entre os mecanismos de participação presentes no interior da escola encontra-se o Conselho Escolar enquanto organismo colegiado, campo pedagógico de aprendizado das noções de direito e deveres; base da compreensão e desenvolvimento do conceito de cidadão consciente.

É fator determinante para uma efetiva atuação do Conselho Escolar que este seja, participativo e transparente em suas ações e procedimentos, alertando cada conselheiro para sua real função e o exercício desta de maneira responsável.

Não basta a simples junção de pessoas para se dizer que existe um Conselho Escolar. Ele cria vida e movimento quando existe um processo sistêmico e orgânico, favorecendo o desenvolvimento integral da comunidade escolar. Desta forma, a escola democrática, autônoma e inclusiva que queremos depende muito da participação integral de todos os membros.

A Gerência de Educação de Canoinhas com finalidade de formar Conselhos Escolares atuantes, com cidadão críticos e conscientes da escola, apresentam nesta Cartilha orientações e reflexões necessárias à organização e funcionamento desses conselhos nas escolas da rede pública de ensino.

GERED/Gerência de Educação de Canoinhas
SAE/Supervisoria de Apoio ao Estudante

TEMAS ABORDADOS:

Introdução

1. O processo de autonomia na escola

2. A gestão democrática é um processo de aprendizado coletivo

3. O que é Conselho Escolar?

4. Por que ter o Conselho Escolar?

5. Funções do Conselho Escolar

6. Dinâmica de funcionamento do Conselho Escolar

7. Legislação

8. Conselho Escolar e o acompanhamento da prática pedagógica

9. A democratização da Gestão Financeira Escolar

10 . Algumas questões para reflexões

Referências


INTRODUÇÃO

A gestão democrática implica a efetivação de novos processos de organização e gestão baseados em uma dinâmica que favoreça os processos coletivos e participativos de decisão.

Neste sentido, quando se pensa em gestão democrática na escola, a participação constitui uma das bandeira fundamentais a serem implementadas pelos diferentes atores queconstroem o cotidiano escolar.

Para que a participação seja realmente, são necessários meios e condições favoráveis, ou seja, é preciso repensar a cultura escola e os processos, normalmente autoritários, de distribuição do poder no seu interior. Dentre os meios e as condições favoráveis à participação, destaca-se a qualificação dos conselheiros escolares para que entendam a paricipação como um processo a ser construído coletivamente e implemente na escola.

Esta Cartilha foi elaborada no sentido de auxiliar algumas reflexões e orientações para o fortalecimento da atuação dos conselheiros escolares no âmbito da escola e a cidade.

O PROCESSO DE AUTONOMIA DA ESCOLA


Ao falar em autonomia escolar, pode-se levar ao erro de acreditar que a escola pode resolver seus próprios problemas sem precisar de ninguém. Isso não é verdade. Se fosse, ela não precisaria do governo, nem da comunidade para realizar o seu trabalho. Da mesma forma, autonomia não está limitada apenas à questão financeira dos recursos que a unidade de ensino recebe.

A escola é dependente de um órgão central, representado pela Secretaria Estadual ou Municipal de Educação, e outro local que é a própria comunidade. Logo, é entre estes dois elementos que a escola deverá tornar-se autônoma por meio da capacidade de tomar decisões compartilhadas e comprometidas para a resolução dos problemas de maneira rápida, no momento certo, respondendo às necessidades locais.

Alguns erros comuns são observados em unidades escolares quando a matéria é a autonomia escolar. Vamos ver:

• É comum alguns diretores de escola acharem que a autonomia é apenas financeira. Não é. Pois a Escola deve fazer um planejamento coletivo para a execução das verbas que recebe e prestar contas aos órgãos superiores e a comunidade em geral;

• Algumas pessoas acham que autonomia é a capacidade de agir independentemente do sistema. Também é outro engano. A escola faz parte de um sistema maior, portanto, devem ser respeitadas as determinações, a hierarquia e a autoridade dos órgãos superiores.

Para que a prática da autonomia escolar seja exercida plenamente, alguns elementos combinados são necessários:
• A existência de estrutura de gestão colegiada, que garante a gestão compartilhada;
• Processo democrático de escolha de diretores;
• E a ação em torno de um projeto político-pedagógico;

Vale ressaltar que a autonomia da escola não se constrói com normas e regulamentos, mas com princípios e estratégias, amplamente discutidos com todos que fazem a escola, aplicados às circunstâncias do momento em que os fatos acontecem e sempre valorizando a criatividade, a iniciativa na resolução dos problemas. Vamos observar algumas características que ajudam na construção da autonomia na escola:

A autonomia é um processo de construção: Ela é construída no dia-a-dia, com a participação de todos e com a superação das barreiras naturais que aparecem.

A autonomia expande o processo decisório: A decisão não está concentrada apenas nas mãos de uma única pessoa, mas de todos os grupos que fazem a escola, dentro ou fora dela.

A autonomia é um processo de interdependência: Deve existir um entendimento amplo entre todos que fazem a escola, bem como a colaboração mútua. Deve-se também equilibrar os diferentes interesses envolvidos.

A autonomia é responsabilidade e transparência: Deve-se assumir responsabilidades, responder pelas ações, prestar contas dos atos.

A autonomia implica gestão democrática: A autonomia é um processo coletivo e participativo. As tomadas de decisões devem ser compartilhadas e o comprometimento deve envolver todos.
          FORMAÇÃO -  FORTALECIMENTO - AÇÃO

















 A GESTÃO DEMOCRÁTICA É UM PROCESSO DE APRENDIZADO COLETIVO.

A democratização da gestão da escola implica o aprendizado e a vivência do exercício de participação e tomadas de decisões. Trata-se de um processo a ser construído coletivamente e que deve considerar a especificidade as condições sócio-históricas de cada escola e município.

O processo de participação não se efetiva por decreto, portarias ou resoluções, mas é, acima de tudo, resultante das concepções de gestão, participação e de condições objetivas para o trabalho coletivo.

Princípios da gestão democrática:

Descentralização - A administração, as decisões, as ações devem ser elaboradas e executadas de forma não hierarquizada;

Participação - Todos os envolvidos no cotidiano escolar devem participar da gestão: professores, estudantes, funcionários, pais ou responsáveis, pessoas que participam de projetos na escola, e toda a comunidade do entorno da escola;

Transparência - Qualquer decisão e ação tomada ou implantada na escola tem que ser de conhecimento de todos;

GESTÃO DEMOCRÁTICA ESCOLAR

É resultado de um processo eminentemente pedagógico e coletivo que envolve, entre outros, o conhecimento da legislação, a discussão, o engajamento, o acompanhamento ao PPP, a implantação e consolidação de mecanismos de participação, tais como Conselho Escolar e Grêmio Estudantil.


É uma possibilidade de gerir uma instituição escolar de forma processual e de maneira que favoreça a participação, a transparência e a democracia.


É um permanente e cotidiano prazeroso desafio para a escola, sua equipe gestora e para o Conselho Escolar,


O processo de gestão democrática é compreendido pela administração escolar como uma atividade, um meio e reunião de esforços coletivos para a implementação dos fins da Educação. Desta forma, ela parte da compreensão e aceitação de que a educação é um processo de emancipação humana, norteado pelo Projeto Político Pedagógico (PPP) da Escola.

A escola deve ser sensível às demandas e anseios da comunidade. Para isso, deve buscar meios de participação, onde cada segmento possa expressar suas idéias e necessidades, sendo um espaço público de construção da escola. Também cabe à unidade de ensino preparar a comunidade escolar para um modelo de gestão democrática competente e compromissada. Busca-se através da gestão democrática da unidade escolar, alcançar três objetivos principais:

• A participação efetiva de todos os grupos sociais que formam a escola tanto internamente como externamente;

• O compromisso de todos esses grupos com o desenvolvimento e o aprimoramento da qualidade do ensino;

• O fortalecimento da escola como um todo.

A criação de um ambiente participativo é uma condição básica que a escola tem que assumir para permitir que as pessoas controlem o próprio trabalho, transformando-as como partes de um processo.

Para dar sustentação à gestão democrática na escola, seus gestores e o Conselho Escolar devem promover ações que:

1. Busquem o engajamento familiar e da comunidade;

2. Garantam espaço de discussão e integração de cada grupo social para encaminhamento de soluções, como, por exemplo, a formação de lideranças através dos grêmios de alunos, funcionários, pais e professores, visando o exercício da representatividade;

3. Garantam o processo democrático de escolha de diretores por todos os segmentos da comunidade escolar, qualificando e assegurando este processo, discutindo e redefinindo suas funções, papéis e relações com as diferentes instâncias do poder e a participação do Conselho Escolar.

4. Articulem a escola com diferentes parceiros para viabilizar suas propostas, valorizando aqueles que fazem parte da comunidade na qual está inserida.

5. Proporcionem um ambiente favorável ao desenvolvimento da autonomia do cidadão, eliminando medidas punitivas e autoritárias, substituindo por medidas educativas, buscando o respeito e a cidadania e não o medo;

6. Desenvolvam o compartilhamento da autoridade;

7. Promovam a delegação de poder;

8. As responsabilidades sejam assumidas em conjunto;

9. Valorizem o trabalho em equipe;

10. E que troquem a hierarquia tradicional por redes de comunicação aberta a todos.

 O QUE É O CONSELHO ESCOLAR


Conselho Escolar é o órgão colegiado da escola pública, com função deliberativa, consultiva, fiscalizadora, mobilizadora e pedagógica, ao qual cabe avigorar o projeto político-pedagógico da escola, como a própria expressão da organização educativa da unidade escolar, que deverá orientar-se pelo princípio democrático da participação

Constitui-se em um lugar de participação; um espaço de discussão, negociação e encaminhamento das demandas educacionais, possibilitando a participação social e promovendo a gestão democrática. É também uma instância de discussão, acompanhamento e deliberação, na qual se busca construir uma cultura democrática, substituindo a cultura patrimonialista pela cultura participativa e cidadã.

Representantes:

• Pais ou responsáveis

• Estudantes

• Professores

• Demais funcionários

• Diretor(a) – membro nato

• Comunidade local (se for o caso)


 POR QUE TER UM CONSELHO ESCOLAR

• Para criar ambiente articulador da gestão democrática escolar;

• Para favorecer a integração entre a comunidade escolar e local em prol do acompanhamento ao desempenho da escola;

• Para ser instância de escuta, reflexão e participação;

• Para desenvolver uma atitude democrática, criando oportunidades para que todos os segmentos possam falar e defender os seus interesses coletivos;

• Para exercer o controle social da educação.


 FUNÇÕES DO CONSELHO ESCOLAR

O Conselho Escolar mobiliza, opina, decide e acompanha a vida pedagógica, administrativa e financeira da Escola, desempenhando
as seguintes funções:

• Função normativa: orienta e disciplina ações e procedimentos do cotidiano escolar, por meio de normas, diretrizes e indicações de possibilidades sobre atitudes e comportamentos da/na comunidade escolar;

Função consultiva: aconselha e emite opiniões sobre questões, assuntos e problemas relacionados à escola. Assessora e encaminha as questões levadas pelos diversos segmentos da escola e apresenta sugestões de soluções, que poderão ou não ser acatadas pela unidade escolar;

• Função deliberativa: examina as situações apresentadas ao Conselho Escolar com vista a uma decisão; aprova proposições,

• Função fiscalizadora: acompanha, supervisiona, monitora e avalia o cumprimento das normas da escola e a qualidade social do cotidiano escolar;

Função mobilizadora: promove, estimula e articula a participação integrada dos segmentos representativos da escola e da comunidade local.

GESTÃO:

• Administrativa

• Pedagógica

• Financeira


 DINÂMICA DE FUNCIONAMENTO DO  CONSELHO ESCOLAR

A atuação do Conselho Escolar acontece, constantemente, no cotidiano da escola. Assim, a atividade do Conselho dá-se por meio de reuniões ordinárias periódicas (no mínimo mensais) e reuniões extraordinárias, sendo estas convocadas pelo presidente ou 1/3 de seus membros. Além disso, deve ser promovida bimestralmenteuma Assembléia Geral.

O calendário de reuniões ordinárias e Assembléias Gerais, construído coletivamente pelos conselheiros, deve ser fixado em locais estratégicos da escola para ser visto pelo maior número de pessoas. Isso, porém, não dispensa a convocação por escrito ou presencial a cada conselheiro e às pessoas cuja participação seja considerada importante para discussão dos assuntos em pauta.

Para evitar desperdício de tempo e fomentar a transparência e a participação de todos, sugere-se que a pauta seja construída coletivamente. Como estratégia, pode ser utilizado um espaço no mural do Conselho Escolar para colher junto à comunidade

as sugestões de assuntos que devam constar na pauta. Cabe ao Conselho Escolar organizar a prioridade de assuntos e selecionar a pauta, a qual deverá ser fixada no mural e amplamente divulgada com a comunidade escolar e local.

Qualquer pessoa pode participar das reuniões do Conselho Escolar para discutir conjuntamente todo e qualquer problema ou assunto relacionado à escola, seja de ordem pedagógica, administrativa ou financeira. No entanto, só terão direito a voto os membros eleitos e o membro nato.

Como realizar as reuniões:

• Priorizem o cumprimento do calendário de reuniões e assembléias;
• Organizem as reuniões de modo que elas sejam, ao mesmo tempo, agradáveis e produtivas para atingir os objetivos;
• Evitem que todos falem ao mesmo tempo;
• Não realizem as reuniões em salas pequenas, mal ventiladas. Todas as pessoas devem se sentir bem acomodadas;
• Mudem de assunto logo que se esgote o primeiro;
• Prestem atenção na fala de cada um para evitar repetições;
• Expressem as idéias com clareza;
• Oportunizem a todas as pessoas a expressão de suas idéias e considerações;
• Após as decisões aprovadas, deverão ser definidos os responsáveis pelos encaminhamentos;
• Registrem em ata toda a dinâmica da reunião, falas e encaminhamentos. Coloquem uma cópia da ata no mural do Conselho Escolar.


7 LEGISLAÇÃO: Legislação que dá suporte ao Conselho Escolar:

"As leis não bastam, os lírios não nascem das leis"
                                             Carlos Drummond de Andrade


LEGISLAÇÃO ESTADUAL:

c) DECRETO nº 3.429 de 08 de dezembro de 1998: Regulamenta o Conselho Deliberativo Escolar nos estabelecimentos de ensino escolar da rede pública estadual. (Disponível no endereço www.sed.sc.gov.br , menu Secretaria - sub-item Conselho Escolar – legislação)

d) PORTARIA nº 008/99, DE 27 DE MAIO DE 1999. (Disponível no endereço www.sed.sc.gov.br , menu Secretaria - sub-item Conselho Escolar – legislação)

e) DIRETRIZES 4 -2002: O documento é composto de 03 capítulos, um para cada entidade:
• Conselho Deliberativo Escolar
• Associação de Pais e Professores
• Grêmio Estudantil

(Disponível no endereço www.sed.sc.gov.br Menu: Programas e Projetos – Entidades Democráticas – Arquivos - Entidades de Gestão Democráticas – 2008)

CONSELHO DELIBERATIVO ESCOLAR:
• Lei Complementar 170/98, inciso III, nos artigos 19 e 20 estabelece os instrumentos para assegurar a gestão democrática da educação pública, entre eles o CDE.

• Estabelece os preceitos para definição do número de membros do CDE e atribuições. (Disponível no endereço www.sea.sc.gov.br , menu legislação, item Secretaria da Educação, sub-item Legislação Estadual – Portaria)

GRÊMIO ESTUDANTIL

• Lei Federal nº 7.398/85 Dispõe sobre a organização de entidades representativas dos estudantes e dá outras providências. (Disponível no Documento Diretrizes 4, p. 62)

• Lei Estadual nº 12.731/03 – Dispõe sobre a organização de entidades representativas dos estudantes (Disponível no endereço: www.sea.sc.gov.br , menu: legislação).

• Lei 12.570 de 04/04/03 – Institui o direito da carteira do estudante e o desconto de 50% do valor pagos para participar de eventos. (Disponível no endereço: www.sea.sc.gov.br menu: legislação).

• Lei Federal nº 7.398/85 – Dispõe sobre a organização de entidades representativas dos estudantes de 1 e 2 graus e dá outras providências. (Disponível no Documento Diretrizes 4, p. 62)

• Lei Estadual nº 12.731/03 – Dispõe sobre a organização de entidades representativas dos estudantes (Disponível no endereço: www.sea.sc.gov.br , menu: legislação)

APP – (Associação de Pais e Professores): Decreto nº 31.113 de 18/12/86: Dispõe sobre a existência das associações de pais e professores e revoga o decreto 15.792 de 07/12/81 que aprovou o estatuto unificado das associações de pais e professores. (Disponível no endereço: www.sea.sc.gov.br menu: legislação).

ALGUMAS ATRIBUIÇÕES DA APP

1. Integrar a escola e comunidade através da participação dos seus segmentos;

2. Participar com a equipe gestora, corpo docentes e demais entidades da comunidade escolar na execução, avaliação e re-elaboração do PPP, sugerindo e reivindicando inovações administrativas e pedagógicas;

3. Constituir parcerias com a equipe gestora, o CDE, o GE e outras
organizações governamentais e não governamentais (ONG’s), para contribuir com a melhoria dos setores pedagógicos e administrativos;

4. Participar do conselho de classe e de reuniões de estudos;

5. Encaminhar com a equipe gestora, projetos que contemplem as necessidades da comunidade escolar.

f) LEGISLAÇÃO MUNICIPAL: LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO (Legislação específica para constituição dos Conselhos Escolares da rede pública municipal de ensino)

g) REGIMENTO ESCOLAR e o PPP

h) ESTATUTO DA APP (Associação de Pais e Professores)


8 O CONSELHO ESCOLAR E O ACOMPANHAMENTO DA PRÁTICA PEDAGÓGICA

A efetiva participação do Conselho Escolar precisa estar ligada, prioritariamente, à essência do trabalho escolar. O acompanhamento do desenvolvimento da prática educativa, bem como do processo ensino-aprendizagem é a sua principal tarefa.

Assim, o Conselho Escolar deve refletir sobre as dimensões e os aspectos que necessitam ser avaliados na Educação para se construir uma escola cidadã e de qualidade.

Que dimensões e aspectos podem ser parâmetros para esse acompanhamento:• O contexto social no qual a escola está inserida;
• As condições da escola para uma aprendizagem relevante;
• Os mecanismos utilizados na gestão democrática da escola;• A atuação dos membros da escola, especialmente do professor, no processo educativo;
• O desempenho escolar dos estudantes.

RESOLUÇÃO DE PROBLEMAS:
  • Frequência escolar,
  • Reprovação,
  • Aprendizagem ( IDEB baixo),
  • Disciplina,
  • Transporte Escolar,
  • Calendário Escolar,
  • Horários e períodos de aula,
  • Uniforme escolar,
  • Alimentação escolar,
  • Cooperação na manutenção e recuperação da rede física e dos bens móveis da escola,
  • Higiene ( sala de aula, banheiros, etc)

O Conselho Escolar, no desenvolvimento de suas ações, sempre de forma co-responsável, coleta e analisa uma variedade de dados e informações sobre o processo educativo escolar. Essa análise certamente indicará ações que necessitam ser desenvolvidas e, com isso, estará contribuindo decisivamente para a construção de uma Educação emancipadora para toda a sociedade.

Dessa forma, a função político-pedagógica do Conselho Escolar expressa-se no olhar comprometido que desenvolve durante todo o processo educacional, tendo como foco privilegiado a aprendizagem, qual seja, no planejamento, na implementação e na avaliação das ações da escola.

Alguns desafios apresentam-se durante o processo de acompanhamento e merecem ser discutidos coletivamente:

• Como lidar com as diferenças que marcam os sujeitos que participam do processo educativo? Como a escola demonstra respeito a essas diferenças?
• Como garantir a unidade da prática social da Educação desenvolvida na escola?
• O que cabe ser avaliado na prática educativa? Quem deve ser avaliado?
• Como a escola vem construindo sua autonomia didática, financeira e administrativa?
• Como vem sendo implementado o Projeto Político Pedagógico?
• Como socializar os dados e informações que o Conselho Escolar conseguiu obter durante o processo de acompanhamento da prática educativa?

A partir dessas considerações, podem-se prever duas indicações possíveis para o uso dos dados e informações colhidos e das análises desenvolvidas:

a) Propor a manutenção das ações que tenham provocado atitudes e respostas positivas;

b) Reorganizar e redimensionar as ações que não estão sendo adequadas, identificando pontos de estrangulamento no processo pedagógico.

Todo esse esforço do Conselho Escolar para conhecer a escola na sua totalidade a fim de garantir um processo ensino-aprendizagem que atenda todos os segmentos da comunidade escolar constitui-se em um acompanhamento responsável das atividades da escola, o qual tem na solidariedade e na inclusão seus princípios fundamentais.

Firmar o envolvimento do Conselho Escolar com esse horizonte implica avançar nas discussões de propostas que carreguem em seu núcleo o combate à manipulação e à exclusão,contribuindo para superação de formas antidemocráticas de gestão escolar.

                                   Avaliação permanente



9 A DEMOCRATIZAÇÃO DA GESTÃO FINANCEIRA ESCOLAR


O Conselho Escolar tem relevante papel na execução dos programas que repassam recursos financeiros para a escola. Ele é o grande articulador para garantir a autonomia da gestão financeira na unidade de ensino e, assim, respeitar suas necessidades e contemplar as ações do Projeto Político Pedagógico.

O conjunto de programas, projetos e ações desenvolvidas pelo Ministério da Educação (MEC),Secretaria de Estado da Educação e Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) visam não só apoiar a oferta da Educação, mas também a melhoria da qualidade educacional das ações desenvolvidas na escola.

Principais programas de repasse de recursos financeiros:

• PDDE – Programa de Dinheiro Direto na Escola (repasse federal do FNDE);

• PDE Escola – Plano de Desenvolvimento da Escola (repasse federal do FNDE);

• PDDE/EDUCAÇÃO INTEGRAL

• PDDE/ACESSIBILIDADE

Os recursos financeiros poderão serem aplicados conforme legislação em vigor http://www.fnde.gov.br/index.php/programas-dinheiro-direto-na-escola que são repassados a escola através de 2(duas) categorias econômicas: Custeio e Capital.

Na categoria de custeio, enquadram-se as despesas com:

• Manutenção e conservação (pequenos reparos) da escola;
• Aquisição de material de consumo e de limpeza, necessários ao funcionamento da escola;
• Capacitação e aperfeiçoamento de profissionais da educação, entre outros.

Na categoria de capital, enquadram-se as despesas que, de algum modo, geram ou aumentam o patrimônio público.

Mudanças de Presidente e outros membros:

Todas as vezes que houver mudanças de diretor e/ou presidente do Conselho deve ser regularizada a transferência de responsabilidade perante o CNPJ. Para isso, é elaborada a ata de posse do novo presidente e/ou diretor e registrá-la em cartório. A orientação é que a regularização na Receita Federal deve ser efetivada até o prazo de 15 dias a contar da data de registro da ata.

Orientações para a Gestão Financeira dos Recursos Recebidos Diretamente na Escola:

1. Planejamento da execução dos recursos financeiros:

Discutir e planejar com a comunidade escolar a aplicação dos recursos, antes mesmo de seu depósito em conta corrente através de Assembléia Geral.

• Selecionar as prioridades e registrar em ata toda e qualquer decisão e afixá-la em local de fácil acesso e visibilidade;

• Elaborar o Plano de Aplicação Financeira – PAF.

2. Recebimento do Recurso Financeiro:
• Atentar para a data do depósito;
• Retirar o extrato bancário;
• Divulgar o recebimento do recurso financeiro e o PAF para a comunidade.

3. Execução dos recursos:
• Gastar o recurso financeiro de acordo com o PAF;
• Preparar planilhas para os três proponentes;
• Conferir as certidões dos proponentes;
• Emitir planilhas de Verificação do Menor Preço e Ordem de Compra;
• Realizar a compra (menor preço);
• Conferir nota fiscal;
• Emitir recibo;
• Emitir cheque nominal e cruzado com especificação de nota fiscal e programa;
• Copiar o cheque;
• Atestar o recebimento dos bens na escola;
• Organizar e colecionar as documentações para a prestação de contas;
• Cumprir rigorosamente o prazo de execução do recurso;

4. Prestação de Conta do recurso financeiro:
• Seguir o manual de orientação para prestação de contas;
• Reunir o Conselho Escolar para analisar a prestação de contas;
• Assinar a Declaração de Regularidade da prestação de contas;
• Divulgar a prestação de contas para a comunidade (reunião, mural, e-mail, etc);
• Divulgar os bens adquiridos pela escola.

10 QUESTÕES PARA REFLEXÃO

O conselho Escolar deve registrar o tombamento dos bens de capital e acompanhar a utilização dos bens adquiridos;
  • As atualizações do Livro Caixa e do Livro de Tombamento devem ser realizados após a execução do recurso financeiro correspondente;

  • Para a organização da documentação administrativa e financeira é importante arquivar cópias de todos os documentos, correspondências, plano de aplicação, relatórios, notas fiscais, recibos, em pastas e guardá-las no armário do Conselho Escolar.
1. O que é necessário manter e/ou modificar na escola que você atua para que possa ser fortalecida a gestão democrática?

2. Quais estratégias podem ser utilizadas para possibilitar a participação da comunidade escolar e local no acompanhamento ao dia-a-dia da escola?

3. Que ações o Conselho Escolar pode desenvolver no sentido respeitar e garantir as falas dos diversos segmentos?

4. Como implementar/fortalecer o planejamento participativo na escola e melhorar a aplicação de recursos financeiros?

5. De que forma o Conselho Escolar pode promover a elaboração coletiva e a implementação de um Projeto de Acompanhamento à Aprendizagem?

6. Que diretrizes/proposições/ações/atividades podem orientar o processo de elaboração do projeto de fortalecimento do Conselho Escolar no âmbito da escola?

“Se eu ordenasse que um general se transformasse em gaivota, e o general não me obedecesse, a culpa não seria do general, seria minha”.
                                                                O Pequeno Príncipe


REFERENCIAS:


ALMEIDA, João Alves. Curso: Gestão Escolar: Gestão Administrativa. módulo 01.Disponível em: Acesso em: 14 ago. 2008.

BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Básica. Cadernos do Programa Nacional de Fortalecimento dos Conselhos Escolares. Brasília: MEC/SEB, 2004. 10v.

PARO, Vitor Henrique. Por dentro da Escola Pública.2ªed. São Paulo,.Xamã,1996.

SOUSA, Silvana Aparecida. Gestão Escolar Compartilhada:
democracia ou descompromisso? Xamã. São Paulo.2001.

http://www.fnde.gov.br/index.php/programas-dinheiro-direto-na-escola

http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=12384:conselhos-escolares-apresentacao&catid=316:conselhos-escolares&Itemid=655

http://www.sed.sc.gov.br/secretaria/conselho-escolar

segunda-feira, 18 de junho de 2012

JORNAL MURAL: ENTIDADES DEMOCRÁTICAS


Homenagens as mães pela EEB Frei Menandro Kamps


“Um amor mais forte que tudo,
mais obstinado que tudo,
mais duradouro que tudo
é somente o amor de Mãe!

No dia 14/05 (sábado),a direção da EEB.Frei Menandro Kamps juntamente com a APP, Conselho Deliberativo , professores e alunos prestam uma linda homenagem à todas as mães da Comunidade Escolar com música, cartazes,entrega de cartões,flores e presentes.

A direção sente-se honrada e agradecida pela presença de mais de 300 mães, o que nos leva acreditar que Educação de Qualidade se faz com parcerias e efetiva participação da família.


EEB Frei Menandro Kamps realiza palestra para adolescentes

A Escola de Educação Básica Frei Menandro Kamps realiza no dia 23 de maio, no auditório Milton Miguel, em Três Barras, palestra para alunos e comunidade acima de doze anos. O assunto principal será sobre o uso de anticoncepcionais, sexo seguro e gravidez indesejada na adolescência. Para a palestra, a escola contará com o apoio da ginecologista e obstetra, Danielle Carraro.

As atividades voltadas a área da saúde na escola, são realizadas em parceria com a direção, Associação de Pais e Professores (APP), Conselho Deliberativo e a secretaria municipal de Saúde de Três Barras. A ação social denominada “Saúde na Escola” envolve comunidade, pais professores e alunos.

Ações já realizadas na Escola

No mês passado, já foi realizado na escola uma ação social que movimentou toda a comunidade. O evento foi realizado num sábado, dia 28 de abril, e ofereceu ao público presente, os serviços de vacina contra tétano e hepatite; aferição de pressão; teste de glicemia; serviço de manicure e encaminhamento de mulheres acima de 40 anos para exames de mamografia.

Foram distribuídos também folhetos informativos sobre sexualidade, realização do autoexame de mama e próstata, além de esclarecimentos sobre a leptospirose, raiva e tuberculose. A escola apresentou durante a ação social um teatro com os alunos sobre prevenção de drogas e sexo seguro, alertando e mostrando um pouco da realidade vivida por jovens envolvidos com drogas e prostituição e os problemas que elas geram.

Mais um Projeto em desenvolvimento na EEB. Frei Menandro Kamps

A disciplina escolar enquanto conjunto de normas e convivência social deve ajudar a descobrir e cultivar valores da pessoa e da comunidade, possibilitando o crescimento, o bem estar e o melhor relacionamento entre os membros da comunidade escolar e auxiliando no exercício da liberdade responsável.

Indisciplina é toda ação que vai além do limite do respeito à liberdade do outro, fundamentalmente é a falta de respeito ao outro, ao patrimônio e à instituição.

É nesse intuito que a escola EEB. Frei Menandro Kamps está desenvolvendo o Projeto “Conselho de Conduta” com a parceria da Polícia Militar, onde procurará promover o ajustamento dos educandos à comunidade escolar tornando-os cientes de seus direitos e deveres..Na repreensão à disciplina, a Escola adotará sempre o emprego de medidas educativas, levando o aluno à conscientização de que responsabilizar-se pela falta cometida já é um grande passo para evitá-lo no futuro.

Toda medida disciplinar aplicada será registrada durante reunião do Conselho de Conduta composto pela direção, especialistas, Assistente Técnico Pedagógica, professores, Polícia Militar, os pais e os alunos que cometeram atos de indisciplina. Após apuração dos fatos, serão aplicadas medidas sócio educativas acordadas pelo grupo. Caso não haja acordo entre as partes, será lavrado pelo policial um Boletim de Ocorrência conforme a gravidade do fato.

Foram realizadas reuniões com os professores no dia vinte e um de maio e com os pais no dia vinte e quatro de maio para explanação e orientações, as quais foram coordenadas pelo Capitão Sasinski e o soldado Durau. Na continuidade haverá no início do mês de junho Palestra aos alunos referente ao Projeto em questão.

Para a Escola a proteção integral da criança e do adolescente é uma obrigação que se impõe à todos. Nesse sentido, é parte fundamental do processo educativo garantir a observância de regras saudáveis de convivência no ambiente escolar.

sexta-feira, 18 de maio de 2012

Diagnóstico: Conselho Deliberativo Escolar e APP (Associação de pais e professores)

CONSELHO DELIBERATIVO ESCOLAR

Pesquisa realizada com as escolas públicas estaduais da 26ª GERED de Canoinhas.










APP - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E PROFESSORES

Pesquisa realizada com as escolas públicas estaduais da 26ª GERED de Canoinhas









"Tudo o que a gente puder fazer no sentido de convocar os que vivem em torno da escola, e dentro da escola, no sentido de participarem, de tomarem um pouco o destino da escola ma mão, também. Tudo o que a gente puder fazer nesse sentido é pouco ainda, consederando o trabalho imenso que se põe diante
de ñós que é o de assumir esse país democraticamente."
Paulo Preire

terça-feira, 15 de maio de 2012

sexta-feira, 27 de abril de 2012

CONSELHOS ESCOLARES


“Tudo o que a gente puder fazer no sentido de convocar os que vivem em torno da escola, e dentro da escola, no sentido de participarem, de tomarem um pouco o destino da escola na mão, também. Tudo o que a gente puder fazer nesse sentido é pouco ainda, considerando o trabalho imenso que se põe diante de nós que é o de assumir esse país democraticamente.”

Paulo Freire

A realidade brasileira e o Programa Nacional de Fortalecimento dos Conselhos Escolares

O Brasil enfrenta profundas desigualdades sociais, econômicas e culturais, configurando-se na sociedade capitalista como país dependente. Em decorrência, vive um processo histórico de disputa de vários interesses sociais, por vezes inteiramente opostos. Nesse processo, homens e mulheres, organizando-se em várias instituições, fazem, a todo o momento, a história dessa sociedade.
Passamos por várias fases do processo capitalista, incluindo períodos ditatoriais, em que aprendemos o valor de lutar pela reconquista e pela garantia democracia. Construímos, assim, a democracia representativa em que todos os dirigentes são eleitos por votos dos cidadãos (presidente da República, governadores, prefeitos, senadores, deputados e vereadores).
As conquistas históricas trazidas por essa democracia representativa serão ampliadas e novos avanços reais para a grande maioria da população serão conquistados quando a democracia for se tornando, cada vez mais, uma democracia participativa. Esta amplia e aprofunda a perspectiva do horizonte político emancipador da democracia. Isto é: uma democracia em que todos os cidadãos, como sujeitos históricos conscientes, lutam pelos seus direitos legais, tentam ampliar esses direitos, acompanham e controlam socialmente a execução desses direitos, sem deixar de cumprir, em contrapartida, os deveres constitucionais de todo cidadão.
Esse cidadão não apenas sabe escolher bem os governantes, mas assume sua condição de sujeito, exercendo seu papel dirigente na definição do seu destino, dos destinos de sua educação e da sua sociedade. Nessa perspectiva, ser cidadão, como dizia Paulo Freire, é o ser político, capaz de questionar, criticar, reivindicar, participar, ser militante e engajado, contribuindo para a transformação de uma ordem social injusta e excludente.

 Função social da escola pública

Em nossa sociedade, a escola pública, em todos os níveis e modalidades da Educação Básica (Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio), tem como função social formar o cidadão, isto é, construir conhecimentos, atitudes e valores que tornem o estudante solidário, crítico, ético e participativo. Para isso, é indispensável socializar o saber sistematizado, historicamente acumulado, como patrimônio universal da humanidade, fazendo com que esse saber seja criticamente apropriado pelos estudantes, que já trazem consigo o saber popular, o saber da comunidade em que vivem e atuam. A interligação e a apropriação desses saberes pelos estudantes e pela comunidade local representam, certamente, um elemento decisivo para o processo de democratização da própria sociedade. A escola pública poderá, dessa forma, não apenas contribuir significativamente para a democratização da sociedade, como também ser um lugar privilegiado para o exercício da democracia participativa, para o exercício de uma cidadania consciente e comprometida com os interesses da maioria socialmente excluída ou dos grupos sociais privados dos bens culturais e materiais produzidos pelo trabalho dessa mesma maioria.

Veja aqui algumas experiências:

A contribuição significativa da escola para a democratização da sociedade e para o exercício da democracia participativa fundamenta e exige a gestão democrática na escola. Nesse sentido, a forma de escolha dos Conselhos Escolares e de toda a comunidade escolar para participar e fazer valer os seus direitos e deveres, democraticamente discutidos e definidos, é um exercício de democracia participativa. Assim a escola pública contribuirá efetivamente para afirmar os interesses coletivos e construir um Brasil como um país de todos, com igualdade, humanidade e justiça social.
No Brasil, a criação e a atuação de órgãos de apoio, decisão e controle público da sociedade civil na administração pública tem um significado histórico relevante. Nesse sentido, chama-se a atenção para o fato de que a reivindicação de ampliação de espaços institucionais de participação e deliberação junto aos órgãos governamentais fazia parte das lutas políticas pela democratização da sociedade.
Na educação, essa organização de espaços colegiados se realiza em diferentes instâncias de poder, que vão do Conselho Nacional aos Conselhos Estaduais e Municipais, e Escolares. Esses espaços e organizações são fundamentais para a definição de políticas educacionais que orientem a prática educativa e os processos de participação, segundo diretrizes e princípios definidos nessas várias instâncias. A construção de uma escola pública democrática, plural e com qualidade social demanda a consolidação e o inter-relacionamento dos diferentes órgãos colegiados.
O Conselho Escolar tem papel decisivo na democratização da educação e da escola. Ele é um importante espaço no processo de democratização, na medida em que reúne diretores, professores, funcionários, estudantes, pais e outros representantes da comunidade para discutir, definir e acompanhar o desenvolvimento do projeto políticopedagógico da escola, que deve ser visto, debatido e analisado dentro do contexto nacional e internacional em que vivemos.

Conselhos Escolares e legislação educacional
Entre os princípios que devem nortear a educação escolar, contidos na nossa Carta Magna – a Constituição de 1988 –, em seu art. 206, assumidos no art. 3º da Lei n. 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB), consta, explicitamente, a “gestão democrática do ensino público, na forma desta Lei e da legislação dos sistemas de ensino” (inciso VIII do art.3° da LDB).
Trata-se de enfrentar o desafio de constituir uma gestão democrática que contribua efetivamente para o processo de construção de uma cidadania emancipadora, o que requer autonomia, participação, criação coletiva dos níveis de decisão e posicionamentos críticos que combatam a idéia burocrática de hierarquia. Para tanto, é fundamental que a escola tenha a sua “filosofia político-pedagógica norteadora”, resultante, como já mencionado, de uma análise crítica da realidade nacional e local e expressa em um projeto político pedagógico que a caracterize em sua singularidade, permitindo um acompanhamento e avaliação contínuos por parte de todos os participantes das comunidades escolar (estudantes, pais, professores, funcionários e direção) e local (entidades e organizações da sociedade civil identificadas com o projeto da Escola).
A autonomia da escola para experienciar uma gestão participativa também está prevista no art. 17 da LDB, que afirma:

“os sistemas de ensino assegurarão às unidades escolares públicas de educação básica que os integram progressivos graus de autonomia pedagógica e administrativa e de gestão financeira, observadas as normas gerais de direito financeiro público”.

A LDB é mais precisa ainda, nesse sentido, no seu art. 14, quando afirma que os sistemas de ensino definirão as normas da gestão democrática do ensino público na educação básica de acordo com as suas peculiaridades, conforme os seguintes princípios:

I – participação dos profissionais da educação na elaboração do projeto pedagógico da escola;

II – participação das comunidades escolar e local em conselhos escolares ou equivalentes.

Cabe lembrar, ainda, a existência do Plano Nacional de Educação (PNE), aprovado como Lei n. 10.172, de 9 de janeiro de 2014, estabelece objetivos e prioridades que devem orientar as políticas públicas de educação no período de dez anos. Dentre os seus objetivos, destaca- se a democratização da gestão do ensino público, salientando-se, mais uma vez, a participação dos profissionais da educação na elaboração do projeto pedagógico da escola e a participação das comunidades escolar e local em conselhos escolares ou equivalentes, bem como a descentralização da gestão educacional, com fortalecimento da autonomia da escola e garantia de participação da sociedade na gestão da escola e da educação.

Qual a legislação que sustenta os Conselhos Escolares?

Constituição Federal - 1988 - Art. 206
LDB - Art.3º Art. 14
LEI - 11014 - 28/12/1993
PNEDH

Programa Nacional de Fortalecimento dos Conselhos Escolares

Esse programa visa estimular a criação e a consolidação dos Conselhos Escolares já existentes em muitas escolas do país, como um apoio e impulso na democratização da educação e da gestão da escola. Este Programa específico, interligado com outras políticas, constitui um alicerce para a conscientização e socialização da visão emancipadora de mundo. A atuação consistente desses Conselhos implica a consideração e o apoio a outras lutas, tais como as desenvolvidas por condições materiais satisfatórias de infra-estrutura das escolas, valorização efetiva dos profissionais da educação (formação continuada e salários dignos), entre outras, que devem ser igualmente fortalecidas e encaminhadas pelos organismos sociais competentes (sindicatos, associações de educadores, entidades acadêmico-científicas da área educacional). Certamente, esse tipo de programa não pode substituir políticas públicas de maior amplitude e alcance, mas ele poderá plantar sementes que alimentarão uma nova prática escolar, prática esta que, a depender da vontade política e da ação concreta dos envolvidos no processo, poderá ter desdobramentos muito positivos no dia-a-dia das escolas e das comunidades por ele atingidas.
Os conselhos escolares e a construção da proposta educativa na escola

Os Conselhos Escolares são órgãos colegiados compostos por representantes das comunidades escolar e local, que têm como atribuição deliberar sobre questões político-pedagógicas, administrativas, financeiras, no âmbito da escola.

Funções e consolidação dos Conselhos Escolares

São, enfim, uma instância de discussão, acompanhamento e deliberação, na qual se busca incentivar uma cultura democrática, substituindo a cultura patrimonialista pela cultura participativa e cidadã.

• Analisar as ações a empreender e os meios a utilizar para o cumprimento das finalidades da escola.

• Representar as comunidades escolar e local, atuando em conjunto e definindo caminhos para tomar as deliberações que são de sua responsabilidade.

• Representar, um lugar de participação e decisão, um espaço de discussão, negociação e encaminhamento das demandas educacionais, possibilitando a participação social e promovendo a gestão democrática.

Se considerarmos a contribuição fundamental da escola pública para a construção de uma cidadania participativa e a tomarmos como uma construção permanente e coletiva, veremos que os Conselhos Escolares são, primordialmente, o sustentáculo de projetos político-pedagógicos que permitem a definição dos rumos e das prioridades das escolas numa perspectiva emancipadora, que realmente considera os interesses e as necessidades da maioria da sociedade.
O projeto político-pedagógico elaborado apenas por especialistas não consegue representar os anseios da comunidade escolar, por isso ele deve ser entendido como um processo que inclui as discussões sobre a comunidade local, as prioridades e os objetivos de cada escola e os problemas que precisam ser superados, por meio da criação de práticas pedagógicas coletivas e da co-responsabilidade de todos os membros da comunidade escolar. Esse processo deve ser coordenado e acompanhado pelos Conselhos Escolares. Para a elaboração coletiva desse projeto educativo, é importante considerar: a experiência acumulada pelos profissionais da educação de cada escola, a cultura da comunidade e os currículos locais, a troca de experiências educacionais, uma bibliografia especializada, as normas e diretrizes do seu sistema de ensino e as próprias Diretrizes Curriculares Nacionais. Todos esses aspectos devem ser considerados visando sua coerência com o projeto de sociedade que se tenta construir, ou seja, um projeto de sociedade efetivamente compromissado com os interesses e as necessidades da grande maioria excluída do exercício de uma cidadania plena.
Nesse processo de elaboração do projeto político-pedagógico da escola, compete ao Conselho Escolar debater e tornar claros os objetivos e os valores a serem coletivamente assumidos, definir prioridades, contribuir para a organização do currículo escolar e para a criação de um cotidiano de reuniões de estudo e reflexão contínuas, que inclua, principalmente, a avaliação do trabalho escolar. Por meio desse processo, combate-se a improvisação e as práticas cotidianas que se mostram incompatíveis com os objetivos e as prioridades definidos e com a qualidade social da educação que se pretende alcançar. Os Conselhos Escolares, ao assumirem a função de estimular e desencadear uma contínua realização e avaliação do projeto político-pedagógico das escolas, acompanhando e interferindo nas estratégias de ação, contribuem decisivamente para a criação de um novo cotidiano escolar, no qual a escola e a comunidade se identificam no enfrentamento não só dos desafios escolares imediatos, mas dos graves problemas sociais vividos na realidade brasileira.
Os Conselhos Escolares representam as comunidades escolar e local, atuando em conjunto e definindo caminhos para tomar as deliberações que são de sua responsabilidade experiências educacionais, uma bibliografia especializada, as normas e diretrizes do seu sistema de ensino e as próprias Diretrizes Curriculares Nacionais. Todos esses aspectos devem ser considerados visando sua coerência com o projeto de sociedade que se tenta construir, ou seja, um projeto de sociedade efetivamente compromissado com os interesses e as necessidades da grande maioria excluída do exercício de uma cidadania plena.A escola e a comunidade são realidades complexas, cada uma dentro da sua especificidade. Nesse sentido, o processo de construção doprojeto político-pedagógico não é algo que se realiza com facilidade e rapidez. O incentivo do poder público e o compromisso dos gestores educacionais com esse processo são importantes, pois o desenvolvimento e o acompanhamento do projeto político-pedagógico exigem espaço e tempo para análise, discussão e reelaboração permanentes, assim como um ambiente institucional favorável, que assegure condições objetivas para a sua concretização. Ora, cabe exatamente aos Conselhos serem incentivadores da criação desse ambiente para assegurar as condições objetivamente necessárias quais sejam: professores e funcionários qualificados, salários dignos, infra-estrutura necessária para um bom desempenho da unidade escolar, clima mobilizador etc.

Em todo esse processo, deve-se ter clara a importância de conhecer os estudantes:

• como a escola está trabalhando para atendê-los?

• Quais os dados relativos ao desempenho escolar?

• Quais as principais dificuldades na aprendizagem?

• Como está sendo o trabalho dos professores e especialistas que atuam na escola, a ação dos trabalhadores não-docentes, a atuação dos pais ou responsáveis e seus respectivos papéis nesse conjunto?

Trata-se de refletir, cotidianamente, sobre a qualidade do trabalho que a escola está realizando.

É com a compreensão da natureza essencialmente político-educativa dos Conselhos Escolares que estes devem deliberar, também, sobre a gestão administrativo-financeira das unidades escolares, visando construir, efetivamente, uma educação de qualidade social. Para o exercício dessas atividades, os Conselhos têm as seguintes funções:

a) Deliberativas: quando decidem sobre o projeto político-pedagógico e outros assuntos da escola, aprovam encaminhamentos de problemas, garantem a elaboração de normas internas e o cumprimento das normas dos sistemas de ensino e decidem sobre a organização e o funcionamento geral das escolas, propondo à direção as ações a serem desenvolvidas. Elaboram normas internas da escola sobre questões referentes ao seu funcionamento nos aspectos pedagógico, administrativo ou financeiro.

b) Consultivas: quando têm um caráter de assessoramento, analisando as questões encaminhadas pelos diversos segmentos da escola e apresentando sugestões ou soluções, que poderão ou não ser acatadas pelas direções das unidades escolares.

c) Fiscais (acompanhamento e avaliação): quando acompanham a execução das ações pedagógicas, administrativas e financeiras, avaliando e garantindo o cumprimento das normas das escolas e a qualidade social do cotidiano escolar.

d) Mobilizadoras: quando promovem a participação, de forma integrada, dos segmentos representativos da escola e da comunidade local em diversas atividades, contribuindo assim para a efetivação da democracia participativa e para a melhoria da qualidade social da educação.

Como criar, (re)ativar ou consolidar os Conselhos Escolares?

No Plano Nacional de Educação está expressa a necessidade de “promover a participação da comunidade na gestão das escolas, universalizando, em dois anos, a instituição de Conselhos Escolares ou órgãos equivalentes”. Dessa forma, cabe ao diretor da escola ou a quaisquer representantes dos segmentos das comunidades escolar e local a iniciativa de criação dos Conselhos Escolares, convocando todos para organizar as eleições do colegiado.

Devem fazer parte dos Conselhos Escolares: a direção da escola e a representação dos estudantes, dos pais ou responsáveis pelos estudantes, dos professores, dos trabalhadores em educação não-docentes e da comunidade local. Como todo órgão colegiado, o Conselho Escolar toma decisões coletivas. Ele só existe enquanto está reunido. Ninguém tem autoridade especial fora do colegiado só porque faz parte dele. Contudo, o diretor atua como coordenador na execução das deliberações do Conselho Escolar e também como o articulador das ações de todos os segmentos, visando a efetivação do projeto pedagógico na construção do trabalho educativo.

Ele poderá – ou não – ser o próprio presidente do Conselho Escolar, a critério de cada Conselho, conforme estabelecido pelo Regimento Interno. Os membros efetivos são os representantes de cada segmento. Os suplentes podem estar presentes em todas as reuniões, mas apenas com direito a voz, se o membro efetivo estiver presente.Recomenda-se que os Conselhos Escolares sejam constituídos por um número ímpar de integrantes, procurando-se observar as diretrizes do sistema de ensino e a proporcionalidade entre os segmentos já citados, ficando os diretores das escolas como “membros natos”, isto é, os diretores no exercício da função têm a sua participação assegurada no Conselho Escolar.

Como escolher os membros dos Conselhos Escolares?

A escolha dos membros dos Conselhos Escolares deve-se pautar pela possibilidade de efetiva participação: o importante é a representatividade, a disponibilidade e o compromisso; é saber ouvir e dialogar, assumindo a responsabilidade de acatar e representar as decisões da maioria, sem nunca desistir de dar opiniões e apresentar as suas propostas, pois os Conselhos Escolares são, acima de tudo, um espaço de participação e, portanto, de exercício de liberdade. A seleção dos integrantes desses Conselhos deve observar as diretrizes do sistema de ensino. As experiências indicam várias possibilidades para escolha dos membros dos Conselhos Escolares. Nesse sentido, seria importante definir alguns dos aspectos que envolvem esse processo: mandatos dos conselheiros, forma de escolha (eleições, por exemplo), existência de uma Comissão Eleitoral, convocação de assembléias-gerais para deliberações, existência de membros efetivos e suplentes. Feita a escolha, deve-se agendar um prazo para a posse dos conselheiros. Se a opção do sistema for pela eleição como forma de escolha dos conselheiros, alguns cuidados devem ser observados, tais como: o voto deve ser único, não sendo possível votar mais de uma vez na mesma unidade escolar; garantir a proporcionalidade dos segmentos; assegurar a transparência do processo eleitoral; realizar debates e apresentar planos de trabalho, entre outros.

Atribuições e funcionamento dos Conselhos Escolares

A primeira delas deverá ser a elaboração do Regimento Interno do Conselho Escolar, que define ações importantes, como calendário de reuniões, substituição de conselheiros, condições de participação do suplente, processos de tomada de decisões, indicação das funções do Conselho etc. Num segundo momento, deve-se partir para a elaboração, discussão e aprovação do projeto político-pedagógico da escola. No caso de escolas em que existe o projeto político-pedagógico, cabe ao Conselho Escolar avaliá-lo, propor alterações, se for o caso, e implementá-lo. Em ambos os casos, o Conselho Escolar tem um importante papel no debate sobre os principais problemas da escola e suas possíveis soluções.

De modo geral, podem ser identificadas algumas atribuições dos Conselhos Escolares:

• elaborar o Regimento Interno do Conselho Escolar;

• coordenar o processo de discussão, elaboração ou alteração do Regimento Escolar;

• convocar assembléias-gerais da comunidade escolar ou de seus segmentos;

• garantir a participação das comunidades escolar e local na definição do projeto político-pedagógico da unidade escolar;

• promover relações pedagógicas que favoreçam o respeito ao saber do estudante e valorize a cultura da comunidade local;

• propor e coordenar alterações curriculares na unidade escolar, respeitada a legislação vigente, a partir da análise, entre outros aspectos, do aproveitamento significativo do tempo e dos espaços pedagógicos na escola;

• propor e coordenar discussões junto aos segmentos e votar as alterações metodológicas, didáticas e administrativas na escola, respeitada a legislação vigente;

• participar da elaboração do calendário escolar, no que competir à unidade escolar, observada a legislação vigente;

• acompanhar a evolução dos indicadores educacionais (abandono escolar, aprovação, aprendizagem, entre outros) propondo, quando se fizerem necessárias, intervenções pedagógicas e/ou medidas socioeducativas visando à melhoria da qualidade social da educação escolar;

• elaborar o plano de formação continuada dos conselheiros escolares, visando ampliar a qualificação de sua atuação;

• aprovar o plano administrativo anual, elaborado pela direção da escola, sobre a programação e a aplicação de recursos financeiros, promovendo alterações, se for o caso;

• fiscalizar a gestão administrativa, pedagógica e financeira da unidade escolar;

• promover relações de cooperação e intercâmbio com outros Conselhos Escolares.

O exercício dessas atribuições é, em si mesmo, um aprendizado que faz parte do processo democrático de divisão de direitos e responsabilidades no processo de gestão escolar. Cada Conselho Escolar deve chamar a si a discussão de suas atribuições prioritárias, em conformidade com as normas do seu sistema de ensino e da legislação em vigor. Mas, acima de tudo, deve ser considerada a autonomia da escola (prevista na LDB) e o seu empenho no processo de construção de um projeto político-pedagógico coerente com seus objetivos e prioridades, definidos em função das reais demandas das comunidades escolar e local, sem esquecer o horizonte emancipador das atividades desenvolvidas nas escolas públicas. Para o exercício dessas e de outras atribuições que forem definidas segundo a autonomia da escola, é indispensável considerar que a qualidade que se pretende atingir é a qualidade social, ou seja, a realização de um trabalho escolar que represente, no cotidiano vivido, crescimento intelectual, afetivo, político e social dos envolvidos – tendo como horizonte a transformação da realidade brasileira –, o que não pode ser avaliado/medido apenas por meio de estatísticas e índices oficiais. Os Conselhos Escolares devem se reunir com periodicidade: sugerem-se reuniões mensais, com uma pauta previamente distribuída aos conselheiros, para que possam, junto a cada segmento escolar e representantes da comunidade local, informá-los do que será discutido e definir em conjunto o que será levado à reunião. Os conselheiros devem convocar novamente os segmentos que representam para informar a respeito das decisões tomadas. Como se pôde ver é grande a importância dos Conselhos Escolares para a busca de transformações no cotidiano escolar, transformações essas orientadas pelo desejo de construção de uma sociedade igualitária e justa. Suas atividades são muitas e variadas, devendo sempre ser referenciadas, no imediato, pelas demandas da comunidade e pela realidade de cada escola, que deve primar pelo exercício da sua própria autonomia.
A articulação das atividades dos Conselhos Escolares com outras que fazem parte do dia-a-dia escolar, em suas várias dimensões, serão tratadas nos demais cadernos que compõem o Programa.

Referências:

FUNDO DAS NAÇÕES UNIDAS PARA INFÂNCIA; UNIÃO DOS DIRIGENTES MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO DO RIO GRANDE DO NORTE. Construindo estratégias para a inclusão educacional: orientações e sugestões para uma ação democrática na escola. Natal, RN, 2003.

DOCUMENTOS/CARTILHAS SOBRE CONSELHOS ESCOLARES – VÁRIOS ESTADOS DO BRASIL (mimeo).

GRAMSCI, Antonio. Obras Escolhidas. São Paulo: Martins Fontes, 1978.

_________________ Os intelectuais e a organização da cultura. (3a ed). Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 1979.

_________________ Maquiavel, a política e o estado moderno. (5a ed). Rio de Janeiro:1984.

RODRIGUES, Maristela Marques e GIÁGIO, Mônica.(orgs). PRASEM III – Guia de Consulta. Brasília: MEC/SEIF/FUNDESCOLA, 2001.

SAVIANI, Dermeval. Pedagogia histórico-crítica. Campinas/SP: Autores Associados,1997.