terça-feira, 19 de junho de 2012

CARTILHA: O CONSELHO ESCOLAR NA GESTÃO DEMOCRÁTICA

 
APRESENTAÇÃO

Prezados (as) Conselheiros Escolares,

Uma escola democrática implica no fortalecimento do exercício da cidadania. Entre os mecanismos de participação presentes no interior da escola encontra-se o Conselho Escolar enquanto organismo colegiado, campo pedagógico de aprendizado das noções de direito e deveres; base da compreensão e desenvolvimento do conceito de cidadão consciente.

É fator determinante para uma efetiva atuação do Conselho Escolar que este seja, participativo e transparente em suas ações e procedimentos, alertando cada conselheiro para sua real função e o exercício desta de maneira responsável.

Não basta a simples junção de pessoas para se dizer que existe um Conselho Escolar. Ele cria vida e movimento quando existe um processo sistêmico e orgânico, favorecendo o desenvolvimento integral da comunidade escolar. Desta forma, a escola democrática, autônoma e inclusiva que queremos depende muito da participação integral de todos os membros.

A Gerência de Educação de Canoinhas com finalidade de formar Conselhos Escolares atuantes, com cidadão críticos e conscientes da escola, apresentam nesta Cartilha orientações e reflexões necessárias à organização e funcionamento desses conselhos nas escolas da rede pública de ensino.

GERED/Gerência de Educação de Canoinhas
SAE/Supervisoria de Apoio ao Estudante

TEMAS ABORDADOS:

Introdução

1. O processo de autonomia na escola

2. A gestão democrática é um processo de aprendizado coletivo

3. O que é Conselho Escolar?

4. Por que ter o Conselho Escolar?

5. Funções do Conselho Escolar

6. Dinâmica de funcionamento do Conselho Escolar

7. Legislação

8. Conselho Escolar e o acompanhamento da prática pedagógica

9. A democratização da Gestão Financeira Escolar

10 . Algumas questões para reflexões

Referências


INTRODUÇÃO

A gestão democrática implica a efetivação de novos processos de organização e gestão baseados em uma dinâmica que favoreça os processos coletivos e participativos de decisão.

Neste sentido, quando se pensa em gestão democrática na escola, a participação constitui uma das bandeira fundamentais a serem implementadas pelos diferentes atores queconstroem o cotidiano escolar.

Para que a participação seja realmente, são necessários meios e condições favoráveis, ou seja, é preciso repensar a cultura escola e os processos, normalmente autoritários, de distribuição do poder no seu interior. Dentre os meios e as condições favoráveis à participação, destaca-se a qualificação dos conselheiros escolares para que entendam a paricipação como um processo a ser construído coletivamente e implemente na escola.

Esta Cartilha foi elaborada no sentido de auxiliar algumas reflexões e orientações para o fortalecimento da atuação dos conselheiros escolares no âmbito da escola e a cidade.

O PROCESSO DE AUTONOMIA DA ESCOLA


Ao falar em autonomia escolar, pode-se levar ao erro de acreditar que a escola pode resolver seus próprios problemas sem precisar de ninguém. Isso não é verdade. Se fosse, ela não precisaria do governo, nem da comunidade para realizar o seu trabalho. Da mesma forma, autonomia não está limitada apenas à questão financeira dos recursos que a unidade de ensino recebe.

A escola é dependente de um órgão central, representado pela Secretaria Estadual ou Municipal de Educação, e outro local que é a própria comunidade. Logo, é entre estes dois elementos que a escola deverá tornar-se autônoma por meio da capacidade de tomar decisões compartilhadas e comprometidas para a resolução dos problemas de maneira rápida, no momento certo, respondendo às necessidades locais.

Alguns erros comuns são observados em unidades escolares quando a matéria é a autonomia escolar. Vamos ver:

• É comum alguns diretores de escola acharem que a autonomia é apenas financeira. Não é. Pois a Escola deve fazer um planejamento coletivo para a execução das verbas que recebe e prestar contas aos órgãos superiores e a comunidade em geral;

• Algumas pessoas acham que autonomia é a capacidade de agir independentemente do sistema. Também é outro engano. A escola faz parte de um sistema maior, portanto, devem ser respeitadas as determinações, a hierarquia e a autoridade dos órgãos superiores.

Para que a prática da autonomia escolar seja exercida plenamente, alguns elementos combinados são necessários:
• A existência de estrutura de gestão colegiada, que garante a gestão compartilhada;
• Processo democrático de escolha de diretores;
• E a ação em torno de um projeto político-pedagógico;

Vale ressaltar que a autonomia da escola não se constrói com normas e regulamentos, mas com princípios e estratégias, amplamente discutidos com todos que fazem a escola, aplicados às circunstâncias do momento em que os fatos acontecem e sempre valorizando a criatividade, a iniciativa na resolução dos problemas. Vamos observar algumas características que ajudam na construção da autonomia na escola:

A autonomia é um processo de construção: Ela é construída no dia-a-dia, com a participação de todos e com a superação das barreiras naturais que aparecem.

A autonomia expande o processo decisório: A decisão não está concentrada apenas nas mãos de uma única pessoa, mas de todos os grupos que fazem a escola, dentro ou fora dela.

A autonomia é um processo de interdependência: Deve existir um entendimento amplo entre todos que fazem a escola, bem como a colaboração mútua. Deve-se também equilibrar os diferentes interesses envolvidos.

A autonomia é responsabilidade e transparência: Deve-se assumir responsabilidades, responder pelas ações, prestar contas dos atos.

A autonomia implica gestão democrática: A autonomia é um processo coletivo e participativo. As tomadas de decisões devem ser compartilhadas e o comprometimento deve envolver todos.
          FORMAÇÃO -  FORTALECIMENTO - AÇÃO

















 A GESTÃO DEMOCRÁTICA É UM PROCESSO DE APRENDIZADO COLETIVO.

A democratização da gestão da escola implica o aprendizado e a vivência do exercício de participação e tomadas de decisões. Trata-se de um processo a ser construído coletivamente e que deve considerar a especificidade as condições sócio-históricas de cada escola e município.

O processo de participação não se efetiva por decreto, portarias ou resoluções, mas é, acima de tudo, resultante das concepções de gestão, participação e de condições objetivas para o trabalho coletivo.

Princípios da gestão democrática:

Descentralização - A administração, as decisões, as ações devem ser elaboradas e executadas de forma não hierarquizada;

Participação - Todos os envolvidos no cotidiano escolar devem participar da gestão: professores, estudantes, funcionários, pais ou responsáveis, pessoas que participam de projetos na escola, e toda a comunidade do entorno da escola;

Transparência - Qualquer decisão e ação tomada ou implantada na escola tem que ser de conhecimento de todos;

GESTÃO DEMOCRÁTICA ESCOLAR

É resultado de um processo eminentemente pedagógico e coletivo que envolve, entre outros, o conhecimento da legislação, a discussão, o engajamento, o acompanhamento ao PPP, a implantação e consolidação de mecanismos de participação, tais como Conselho Escolar e Grêmio Estudantil.


É uma possibilidade de gerir uma instituição escolar de forma processual e de maneira que favoreça a participação, a transparência e a democracia.


É um permanente e cotidiano prazeroso desafio para a escola, sua equipe gestora e para o Conselho Escolar,


O processo de gestão democrática é compreendido pela administração escolar como uma atividade, um meio e reunião de esforços coletivos para a implementação dos fins da Educação. Desta forma, ela parte da compreensão e aceitação de que a educação é um processo de emancipação humana, norteado pelo Projeto Político Pedagógico (PPP) da Escola.

A escola deve ser sensível às demandas e anseios da comunidade. Para isso, deve buscar meios de participação, onde cada segmento possa expressar suas idéias e necessidades, sendo um espaço público de construção da escola. Também cabe à unidade de ensino preparar a comunidade escolar para um modelo de gestão democrática competente e compromissada. Busca-se através da gestão democrática da unidade escolar, alcançar três objetivos principais:

• A participação efetiva de todos os grupos sociais que formam a escola tanto internamente como externamente;

• O compromisso de todos esses grupos com o desenvolvimento e o aprimoramento da qualidade do ensino;

• O fortalecimento da escola como um todo.

A criação de um ambiente participativo é uma condição básica que a escola tem que assumir para permitir que as pessoas controlem o próprio trabalho, transformando-as como partes de um processo.

Para dar sustentação à gestão democrática na escola, seus gestores e o Conselho Escolar devem promover ações que:

1. Busquem o engajamento familiar e da comunidade;

2. Garantam espaço de discussão e integração de cada grupo social para encaminhamento de soluções, como, por exemplo, a formação de lideranças através dos grêmios de alunos, funcionários, pais e professores, visando o exercício da representatividade;

3. Garantam o processo democrático de escolha de diretores por todos os segmentos da comunidade escolar, qualificando e assegurando este processo, discutindo e redefinindo suas funções, papéis e relações com as diferentes instâncias do poder e a participação do Conselho Escolar.

4. Articulem a escola com diferentes parceiros para viabilizar suas propostas, valorizando aqueles que fazem parte da comunidade na qual está inserida.

5. Proporcionem um ambiente favorável ao desenvolvimento da autonomia do cidadão, eliminando medidas punitivas e autoritárias, substituindo por medidas educativas, buscando o respeito e a cidadania e não o medo;

6. Desenvolvam o compartilhamento da autoridade;

7. Promovam a delegação de poder;

8. As responsabilidades sejam assumidas em conjunto;

9. Valorizem o trabalho em equipe;

10. E que troquem a hierarquia tradicional por redes de comunicação aberta a todos.

 O QUE É O CONSELHO ESCOLAR


Conselho Escolar é o órgão colegiado da escola pública, com função deliberativa, consultiva, fiscalizadora, mobilizadora e pedagógica, ao qual cabe avigorar o projeto político-pedagógico da escola, como a própria expressão da organização educativa da unidade escolar, que deverá orientar-se pelo princípio democrático da participação

Constitui-se em um lugar de participação; um espaço de discussão, negociação e encaminhamento das demandas educacionais, possibilitando a participação social e promovendo a gestão democrática. É também uma instância de discussão, acompanhamento e deliberação, na qual se busca construir uma cultura democrática, substituindo a cultura patrimonialista pela cultura participativa e cidadã.

Representantes:

• Pais ou responsáveis

• Estudantes

• Professores

• Demais funcionários

• Diretor(a) – membro nato

• Comunidade local (se for o caso)


 POR QUE TER UM CONSELHO ESCOLAR

• Para criar ambiente articulador da gestão democrática escolar;

• Para favorecer a integração entre a comunidade escolar e local em prol do acompanhamento ao desempenho da escola;

• Para ser instância de escuta, reflexão e participação;

• Para desenvolver uma atitude democrática, criando oportunidades para que todos os segmentos possam falar e defender os seus interesses coletivos;

• Para exercer o controle social da educação.


 FUNÇÕES DO CONSELHO ESCOLAR

O Conselho Escolar mobiliza, opina, decide e acompanha a vida pedagógica, administrativa e financeira da Escola, desempenhando
as seguintes funções:

• Função normativa: orienta e disciplina ações e procedimentos do cotidiano escolar, por meio de normas, diretrizes e indicações de possibilidades sobre atitudes e comportamentos da/na comunidade escolar;

Função consultiva: aconselha e emite opiniões sobre questões, assuntos e problemas relacionados à escola. Assessora e encaminha as questões levadas pelos diversos segmentos da escola e apresenta sugestões de soluções, que poderão ou não ser acatadas pela unidade escolar;

• Função deliberativa: examina as situações apresentadas ao Conselho Escolar com vista a uma decisão; aprova proposições,

• Função fiscalizadora: acompanha, supervisiona, monitora e avalia o cumprimento das normas da escola e a qualidade social do cotidiano escolar;

Função mobilizadora: promove, estimula e articula a participação integrada dos segmentos representativos da escola e da comunidade local.

GESTÃO:

• Administrativa

• Pedagógica

• Financeira


 DINÂMICA DE FUNCIONAMENTO DO  CONSELHO ESCOLAR

A atuação do Conselho Escolar acontece, constantemente, no cotidiano da escola. Assim, a atividade do Conselho dá-se por meio de reuniões ordinárias periódicas (no mínimo mensais) e reuniões extraordinárias, sendo estas convocadas pelo presidente ou 1/3 de seus membros. Além disso, deve ser promovida bimestralmenteuma Assembléia Geral.

O calendário de reuniões ordinárias e Assembléias Gerais, construído coletivamente pelos conselheiros, deve ser fixado em locais estratégicos da escola para ser visto pelo maior número de pessoas. Isso, porém, não dispensa a convocação por escrito ou presencial a cada conselheiro e às pessoas cuja participação seja considerada importante para discussão dos assuntos em pauta.

Para evitar desperdício de tempo e fomentar a transparência e a participação de todos, sugere-se que a pauta seja construída coletivamente. Como estratégia, pode ser utilizado um espaço no mural do Conselho Escolar para colher junto à comunidade

as sugestões de assuntos que devam constar na pauta. Cabe ao Conselho Escolar organizar a prioridade de assuntos e selecionar a pauta, a qual deverá ser fixada no mural e amplamente divulgada com a comunidade escolar e local.

Qualquer pessoa pode participar das reuniões do Conselho Escolar para discutir conjuntamente todo e qualquer problema ou assunto relacionado à escola, seja de ordem pedagógica, administrativa ou financeira. No entanto, só terão direito a voto os membros eleitos e o membro nato.

Como realizar as reuniões:

• Priorizem o cumprimento do calendário de reuniões e assembléias;
• Organizem as reuniões de modo que elas sejam, ao mesmo tempo, agradáveis e produtivas para atingir os objetivos;
• Evitem que todos falem ao mesmo tempo;
• Não realizem as reuniões em salas pequenas, mal ventiladas. Todas as pessoas devem se sentir bem acomodadas;
• Mudem de assunto logo que se esgote o primeiro;
• Prestem atenção na fala de cada um para evitar repetições;
• Expressem as idéias com clareza;
• Oportunizem a todas as pessoas a expressão de suas idéias e considerações;
• Após as decisões aprovadas, deverão ser definidos os responsáveis pelos encaminhamentos;
• Registrem em ata toda a dinâmica da reunião, falas e encaminhamentos. Coloquem uma cópia da ata no mural do Conselho Escolar.


7 LEGISLAÇÃO: Legislação que dá suporte ao Conselho Escolar:

"As leis não bastam, os lírios não nascem das leis"
                                             Carlos Drummond de Andrade


LEGISLAÇÃO ESTADUAL:

c) DECRETO nº 3.429 de 08 de dezembro de 1998: Regulamenta o Conselho Deliberativo Escolar nos estabelecimentos de ensino escolar da rede pública estadual. (Disponível no endereço www.sed.sc.gov.br , menu Secretaria - sub-item Conselho Escolar – legislação)

d) PORTARIA nº 008/99, DE 27 DE MAIO DE 1999. (Disponível no endereço www.sed.sc.gov.br , menu Secretaria - sub-item Conselho Escolar – legislação)

e) DIRETRIZES 4 -2002: O documento é composto de 03 capítulos, um para cada entidade:
• Conselho Deliberativo Escolar
• Associação de Pais e Professores
• Grêmio Estudantil

(Disponível no endereço www.sed.sc.gov.br Menu: Programas e Projetos – Entidades Democráticas – Arquivos - Entidades de Gestão Democráticas – 2008)

CONSELHO DELIBERATIVO ESCOLAR:
• Lei Complementar 170/98, inciso III, nos artigos 19 e 20 estabelece os instrumentos para assegurar a gestão democrática da educação pública, entre eles o CDE.

• Estabelece os preceitos para definição do número de membros do CDE e atribuições. (Disponível no endereço www.sea.sc.gov.br , menu legislação, item Secretaria da Educação, sub-item Legislação Estadual – Portaria)

GRÊMIO ESTUDANTIL

• Lei Federal nº 7.398/85 Dispõe sobre a organização de entidades representativas dos estudantes e dá outras providências. (Disponível no Documento Diretrizes 4, p. 62)

• Lei Estadual nº 12.731/03 – Dispõe sobre a organização de entidades representativas dos estudantes (Disponível no endereço: www.sea.sc.gov.br , menu: legislação).

• Lei 12.570 de 04/04/03 – Institui o direito da carteira do estudante e o desconto de 50% do valor pagos para participar de eventos. (Disponível no endereço: www.sea.sc.gov.br menu: legislação).

• Lei Federal nº 7.398/85 – Dispõe sobre a organização de entidades representativas dos estudantes de 1 e 2 graus e dá outras providências. (Disponível no Documento Diretrizes 4, p. 62)

• Lei Estadual nº 12.731/03 – Dispõe sobre a organização de entidades representativas dos estudantes (Disponível no endereço: www.sea.sc.gov.br , menu: legislação)

APP – (Associação de Pais e Professores): Decreto nº 31.113 de 18/12/86: Dispõe sobre a existência das associações de pais e professores e revoga o decreto 15.792 de 07/12/81 que aprovou o estatuto unificado das associações de pais e professores. (Disponível no endereço: www.sea.sc.gov.br menu: legislação).

ALGUMAS ATRIBUIÇÕES DA APP

1. Integrar a escola e comunidade através da participação dos seus segmentos;

2. Participar com a equipe gestora, corpo docentes e demais entidades da comunidade escolar na execução, avaliação e re-elaboração do PPP, sugerindo e reivindicando inovações administrativas e pedagógicas;

3. Constituir parcerias com a equipe gestora, o CDE, o GE e outras
organizações governamentais e não governamentais (ONG’s), para contribuir com a melhoria dos setores pedagógicos e administrativos;

4. Participar do conselho de classe e de reuniões de estudos;

5. Encaminhar com a equipe gestora, projetos que contemplem as necessidades da comunidade escolar.

f) LEGISLAÇÃO MUNICIPAL: LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO (Legislação específica para constituição dos Conselhos Escolares da rede pública municipal de ensino)

g) REGIMENTO ESCOLAR e o PPP

h) ESTATUTO DA APP (Associação de Pais e Professores)


8 O CONSELHO ESCOLAR E O ACOMPANHAMENTO DA PRÁTICA PEDAGÓGICA

A efetiva participação do Conselho Escolar precisa estar ligada, prioritariamente, à essência do trabalho escolar. O acompanhamento do desenvolvimento da prática educativa, bem como do processo ensino-aprendizagem é a sua principal tarefa.

Assim, o Conselho Escolar deve refletir sobre as dimensões e os aspectos que necessitam ser avaliados na Educação para se construir uma escola cidadã e de qualidade.

Que dimensões e aspectos podem ser parâmetros para esse acompanhamento:• O contexto social no qual a escola está inserida;
• As condições da escola para uma aprendizagem relevante;
• Os mecanismos utilizados na gestão democrática da escola;• A atuação dos membros da escola, especialmente do professor, no processo educativo;
• O desempenho escolar dos estudantes.

RESOLUÇÃO DE PROBLEMAS:
  • Frequência escolar,
  • Reprovação,
  • Aprendizagem ( IDEB baixo),
  • Disciplina,
  • Transporte Escolar,
  • Calendário Escolar,
  • Horários e períodos de aula,
  • Uniforme escolar,
  • Alimentação escolar,
  • Cooperação na manutenção e recuperação da rede física e dos bens móveis da escola,
  • Higiene ( sala de aula, banheiros, etc)

O Conselho Escolar, no desenvolvimento de suas ações, sempre de forma co-responsável, coleta e analisa uma variedade de dados e informações sobre o processo educativo escolar. Essa análise certamente indicará ações que necessitam ser desenvolvidas e, com isso, estará contribuindo decisivamente para a construção de uma Educação emancipadora para toda a sociedade.

Dessa forma, a função político-pedagógica do Conselho Escolar expressa-se no olhar comprometido que desenvolve durante todo o processo educacional, tendo como foco privilegiado a aprendizagem, qual seja, no planejamento, na implementação e na avaliação das ações da escola.

Alguns desafios apresentam-se durante o processo de acompanhamento e merecem ser discutidos coletivamente:

• Como lidar com as diferenças que marcam os sujeitos que participam do processo educativo? Como a escola demonstra respeito a essas diferenças?
• Como garantir a unidade da prática social da Educação desenvolvida na escola?
• O que cabe ser avaliado na prática educativa? Quem deve ser avaliado?
• Como a escola vem construindo sua autonomia didática, financeira e administrativa?
• Como vem sendo implementado o Projeto Político Pedagógico?
• Como socializar os dados e informações que o Conselho Escolar conseguiu obter durante o processo de acompanhamento da prática educativa?

A partir dessas considerações, podem-se prever duas indicações possíveis para o uso dos dados e informações colhidos e das análises desenvolvidas:

a) Propor a manutenção das ações que tenham provocado atitudes e respostas positivas;

b) Reorganizar e redimensionar as ações que não estão sendo adequadas, identificando pontos de estrangulamento no processo pedagógico.

Todo esse esforço do Conselho Escolar para conhecer a escola na sua totalidade a fim de garantir um processo ensino-aprendizagem que atenda todos os segmentos da comunidade escolar constitui-se em um acompanhamento responsável das atividades da escola, o qual tem na solidariedade e na inclusão seus princípios fundamentais.

Firmar o envolvimento do Conselho Escolar com esse horizonte implica avançar nas discussões de propostas que carreguem em seu núcleo o combate à manipulação e à exclusão,contribuindo para superação de formas antidemocráticas de gestão escolar.

                                   Avaliação permanente



9 A DEMOCRATIZAÇÃO DA GESTÃO FINANCEIRA ESCOLAR


O Conselho Escolar tem relevante papel na execução dos programas que repassam recursos financeiros para a escola. Ele é o grande articulador para garantir a autonomia da gestão financeira na unidade de ensino e, assim, respeitar suas necessidades e contemplar as ações do Projeto Político Pedagógico.

O conjunto de programas, projetos e ações desenvolvidas pelo Ministério da Educação (MEC),Secretaria de Estado da Educação e Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) visam não só apoiar a oferta da Educação, mas também a melhoria da qualidade educacional das ações desenvolvidas na escola.

Principais programas de repasse de recursos financeiros:

• PDDE – Programa de Dinheiro Direto na Escola (repasse federal do FNDE);

• PDE Escola – Plano de Desenvolvimento da Escola (repasse federal do FNDE);

• PDDE/EDUCAÇÃO INTEGRAL

• PDDE/ACESSIBILIDADE

Os recursos financeiros poderão serem aplicados conforme legislação em vigor http://www.fnde.gov.br/index.php/programas-dinheiro-direto-na-escola que são repassados a escola através de 2(duas) categorias econômicas: Custeio e Capital.

Na categoria de custeio, enquadram-se as despesas com:

• Manutenção e conservação (pequenos reparos) da escola;
• Aquisição de material de consumo e de limpeza, necessários ao funcionamento da escola;
• Capacitação e aperfeiçoamento de profissionais da educação, entre outros.

Na categoria de capital, enquadram-se as despesas que, de algum modo, geram ou aumentam o patrimônio público.

Mudanças de Presidente e outros membros:

Todas as vezes que houver mudanças de diretor e/ou presidente do Conselho deve ser regularizada a transferência de responsabilidade perante o CNPJ. Para isso, é elaborada a ata de posse do novo presidente e/ou diretor e registrá-la em cartório. A orientação é que a regularização na Receita Federal deve ser efetivada até o prazo de 15 dias a contar da data de registro da ata.

Orientações para a Gestão Financeira dos Recursos Recebidos Diretamente na Escola:

1. Planejamento da execução dos recursos financeiros:

Discutir e planejar com a comunidade escolar a aplicação dos recursos, antes mesmo de seu depósito em conta corrente através de Assembléia Geral.

• Selecionar as prioridades e registrar em ata toda e qualquer decisão e afixá-la em local de fácil acesso e visibilidade;

• Elaborar o Plano de Aplicação Financeira – PAF.

2. Recebimento do Recurso Financeiro:
• Atentar para a data do depósito;
• Retirar o extrato bancário;
• Divulgar o recebimento do recurso financeiro e o PAF para a comunidade.

3. Execução dos recursos:
• Gastar o recurso financeiro de acordo com o PAF;
• Preparar planilhas para os três proponentes;
• Conferir as certidões dos proponentes;
• Emitir planilhas de Verificação do Menor Preço e Ordem de Compra;
• Realizar a compra (menor preço);
• Conferir nota fiscal;
• Emitir recibo;
• Emitir cheque nominal e cruzado com especificação de nota fiscal e programa;
• Copiar o cheque;
• Atestar o recebimento dos bens na escola;
• Organizar e colecionar as documentações para a prestação de contas;
• Cumprir rigorosamente o prazo de execução do recurso;

4. Prestação de Conta do recurso financeiro:
• Seguir o manual de orientação para prestação de contas;
• Reunir o Conselho Escolar para analisar a prestação de contas;
• Assinar a Declaração de Regularidade da prestação de contas;
• Divulgar a prestação de contas para a comunidade (reunião, mural, e-mail, etc);
• Divulgar os bens adquiridos pela escola.

10 QUESTÕES PARA REFLEXÃO

O conselho Escolar deve registrar o tombamento dos bens de capital e acompanhar a utilização dos bens adquiridos;
  • As atualizações do Livro Caixa e do Livro de Tombamento devem ser realizados após a execução do recurso financeiro correspondente;

  • Para a organização da documentação administrativa e financeira é importante arquivar cópias de todos os documentos, correspondências, plano de aplicação, relatórios, notas fiscais, recibos, em pastas e guardá-las no armário do Conselho Escolar.
1. O que é necessário manter e/ou modificar na escola que você atua para que possa ser fortalecida a gestão democrática?

2. Quais estratégias podem ser utilizadas para possibilitar a participação da comunidade escolar e local no acompanhamento ao dia-a-dia da escola?

3. Que ações o Conselho Escolar pode desenvolver no sentido respeitar e garantir as falas dos diversos segmentos?

4. Como implementar/fortalecer o planejamento participativo na escola e melhorar a aplicação de recursos financeiros?

5. De que forma o Conselho Escolar pode promover a elaboração coletiva e a implementação de um Projeto de Acompanhamento à Aprendizagem?

6. Que diretrizes/proposições/ações/atividades podem orientar o processo de elaboração do projeto de fortalecimento do Conselho Escolar no âmbito da escola?

“Se eu ordenasse que um general se transformasse em gaivota, e o general não me obedecesse, a culpa não seria do general, seria minha”.
                                                                O Pequeno Príncipe


REFERENCIAS:


ALMEIDA, João Alves. Curso: Gestão Escolar: Gestão Administrativa. módulo 01.Disponível em: Acesso em: 14 ago. 2008.

BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Básica. Cadernos do Programa Nacional de Fortalecimento dos Conselhos Escolares. Brasília: MEC/SEB, 2004. 10v.

PARO, Vitor Henrique. Por dentro da Escola Pública.2ªed. São Paulo,.Xamã,1996.

SOUSA, Silvana Aparecida. Gestão Escolar Compartilhada:
democracia ou descompromisso? Xamã. São Paulo.2001.

http://www.fnde.gov.br/index.php/programas-dinheiro-direto-na-escola

http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=12384:conselhos-escolares-apresentacao&catid=316:conselhos-escolares&Itemid=655

http://www.sed.sc.gov.br/secretaria/conselho-escolar

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